Instituto FEITEP
INSTITUTO FEITEP
Do Objeto Social e Finalidades:
Art. 2.º O Instituto FEITEP tem por objetivos e finalidades sociais o desenvolvimento de atividades beneficentes e de assistência social, do meio ambiente, da saúde, da educação, de formação científica, cultural e de promoção sócio-econômica, através das seguintes iniciativas e programas:
I – de projetos culturais e captação de recursos através das leis de incentivos culturais;
II – de promoção e apoio a atividades científicas, que envolvam a pesquisa, extensão e o desenvolvimento tecnológico nas diversas áreas do conhecimento;
III – de promoção e integração ao mercado de trabalho, através da formação, capacitação, qualificação e especialização de recursos humanos;
IV – de formação técnica, treinamentos, cursos, palestras, seminários, congressos e eventos afins;
V – de prestação de serviços de assessoria, consultoria, elaboração, implantação, execução, conservação e manutenção de projetos e empreendimentos empresariais destinados ao desenvolvimento sócio-econômico;
VI – de amparo a crianças e adolescentes carentes.
VII - de divulgar e comunicar informações sobre outras entidades empresariais socialmente responsáveis, bem sucedidas em suas ações e, ainda, projetos sociais de governos, agências nacionais e internacionais e organizações não governamentais com parceria empresarial; Assistir as empresas no uso da comunicação como forma de estimular e efetivar suas ações de responsabilidade social; Promover a divulgação destas ações como forma de estimular a criação de uma ampla cultura de responsabilidade social elaborando, inclusive, publicações sobre cidadania empresarial, buscando espaços nos meios de comunicação por intermédio de campanhas, artigos, matérias e programas que estimulem a cidadania.
VIII – de promover parcerias e intercâmbio entre empresas com organizações não governamentais, poder público e agências, facilitando a atuação articulada de empresas e organizações empresariais com responsabilidade social, ambiental e cultural para ações locais, nacionais e internacionais; Estimular estudantes a assumir valores dessas responsabilidades; Participar da criação, organização e atuação de entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção destes valores.
§ 1.o Os objetivos sociais serão alcançados através da instituição e manutenção, total ou parcial, de programas e projetos criados pelo Instituto, ou em parceria com outras instituições, de direito público ou privado.
§ 2.o O Instituto poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria ou de cooperação, com organizações da sociedade civil, órgãos e instituições de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, para consecução dos seus objetivos sociais.
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O Instituto FEITEP é parceira neste movimento mundial.