CPA
O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação – CPA - é um órgão que foi instituído por força de lei federal, em 2005, através da Portaria nº. 027/2005, mais conhecida como Lei do SINAES. Trata-se da Lei n. 10861, de 14 de abril de 2004, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A partir da publicação dessa lei, todas as instituições de ensino superior foram obrigadas a compor as suas CPA’s. Compõem ainda a Lei do SINAES, os seguintes processos:
A Comissão Própria de Avaliação, órgão suplementar da Diretoria, terá atuação autônoma em relação a Conselhos e demais Órgãos Colegiados existentes na Instituição.
A CPA terá como foco o processo de avaliação que abrange toda a realidade institucional, considerando-se as diferentes dimensões institucionais que constituem um todo orgânico expresso no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI)
O que faz a CPA?
A CPA é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição,de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecendo àsdiretrizes mencionadas na Lei n. 10861. Os processos de avaliação conduzidos pelaCPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento de Instituições de EnsinoSuperior – IES, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de ncursos de graduação oferecidos. Uma das competências da CPA é elaborar o relatório de auto avaliação institucional com base nas 10 dimensões que constam no SINAES, questão:
Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;
Política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
Responsabilidade social da instituição;
Comunicação com a sociedade;
Políticas de pessoal, carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;
Organização e gestão da instituição;
Infraestrutura física;
Planejamento e avaliação;
Políticas de atendimento aos estudantes e egressos;
Sustentabilidade financeira.
O que é e quais os princípios dos SINAES:
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
Os princípios:
• Responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
• Reconhecimento da diversidade do sistema;
• Respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
• Globalidade institucional pela utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica;
• Continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional eo sistema de educação superior em seu conjunto.
Composição da CPA
Presidente
Prof. Dr. Antonio Peixoto
Técnico-Administrativo
Daiane Aparecida Cambaroto
Docentes
Prof. Dr. Berna Bruit Valderrama
Discente
Ândrea Priscila Gracia
Egresso
Gabriel Jorge Xavier
Representante Comunidade Externa
Carlos Eduardo Strassacapa